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Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações

Versão registrada em cartório: setembro de 2018 · Disponibilização digital: junho de 2026

⚠️ Este documento apresenta as condições gerais de contratação (Contrato SCM). As condições específicas do seu plano — velocidade, preço, endereço de instalação e vencimento — constam no Termo de Adesão assinado no momento da contratação. Este contrato está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Biguaçu/SC.

1. Partes

Prestadora: G Turbo Telecom Servicos de Internet Ltda, CNPJ 26.528.291/0001-89, Inscrição Estadual 258321466, Rua Cônego Rodolfo Machado, 1650 - Sala 01 - Rio Caveiras, Biguaçu - SC, CEP 88161-801. Telefones: (48) 3065-3141 / (48) 98858-9501. ATO ANATEL Nº 9586 de 14/06/2017.

Assinante: Pessoa física ou jurídica identificada no Termo de Adesão.

2. Objeto

Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) — acesso à internet banda larga via fibra óptica ou rádio —, autorizado pela Anatel conforme ATO SCM nº 9586/2017, nas condições técnicas e comerciais do plano contratado pelo Assinante no Termo de Adesão.

Legislação aplicável: LGT nº 9.472/1997 · Resolução ANATEL nº 614/2013 (SCM) · Resolução ANATEL nº 632/2014 · LGPD nº 13.709/2018 · Marco Civil da Internet nº 12.965/2014.

3. Planos disponíveis

Plano Download (máx.) Upload (máx.) Mensalidade
400 Mega 400 Mbps 200 Mbps R$ 109,90
600 Mega 600 Mbps 300 Mbps R$ 119,90
750 Mega 750 Mbps 375 Mbps R$ 169,90

Todos os planos incluem: acesso ilimitado sem franquia de dados · roteador Wi-Fi em comodato · instalação grátis sujeita à viabilidade técnica. Velocidades máximas conforme tecnologia e condições locais de rede. Reajuste anual pelo IPCA (Cláusula 8.6).

4. Início da prestação e prazo de instalação

O prazo para iniciar a prestação dos serviços é de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do Termo de Adesão, observadas as condições climáticas locais, as condições físicas do imóvel e, em caso de condomínio, autorização escrita do síndico. O prazo para resolução de chamados técnicos abertos pelo Assinante é de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do protocolo de atendimento.

5. Vigência e fidelidade

O prazo de prestação dos serviços é de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura do Termo de Adesão. Após esse período, o contrato prorroga-se automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes.

6. Cancelamento

Qualquer das partes pode rescindir o contrato mediante aviso prévio formalizado — por WhatsApp (48) 98858-9501, telefone (48) 3065-3141, e-mail ou pessoalmente na sede da Prestadora. Não há cobrança de multa rescisória específica pela extinção, desde que cumpridas as obrigações vigentes (mensalidades em aberto, serviços já prestados e eventuais visitas técnicas). Migração de plano pode ser solicitada com antecedência mínima de 48 horas.

7. Instalação e equipamentos

  • A instalação é realizada por técnico credenciado da GTurbo, sem custo para contratos em área de cobertura.
  • O roteador Wi-Fi fornecido permanece em comodato (propriedade da GTurbo) durante toda a vigência do contrato.
  • Em caso de dano ou perda do equipamento por responsabilidade do Assinante, será cobrada taxa de reposição conforme tabela de preços vigente da Prestadora.
  • É expressamente vedado ao Assinante alterar, manipular ou repassar a terceiros os equipamentos fornecidos pela Prestadora.

8. Pagamento e reajuste

  • O vencimento da mensalidade é o definido no Termo de Adesão.
  • Meios de pagamento aceitos: boleto bancário, Pix, cartão de crédito.
  • Atraso no pagamento: multa de 2% sobre o valor do débito + mora de 1% ao mês, a partir do dia seguinte ao vencimento.
  • Os valores são reajustados a cada 12 meses pelo índice IPCA (ou substituto legal).

9. Inadimplência e suspensão

Prazo O que acontece
15 dias após notificação de débito Suspensão parcial — redução da velocidade contratada
15 dias de suspensão parcial (30 dias no total) Suspensão total do serviço
Mais de 30 dias de inadimplência Rescisão contratual e possível negativação em órgãos de crédito

O restabelecimento do serviço após suspensão fica condicionado ao pagamento integral dos valores em atraso, incluindo multa e juros.

10. Suporte técnico e atendimento

Atendimento telefônico: (48) 3065-3141, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis. WhatsApp: (48) 98858-9501. Site: www.gturbointernet.com.br.

Toda reclamação ou solicitação deve ser formalizada para geração de protocolo de atendimento. Chamados sem protocolo registrado não contam prazo para resolução.

11. Dados pessoais e sigilo (LGPD / Marco Civil)

A Prestadora mantém registros de conexão pelo prazo mínimo de 1 (um) ano após o encerramento do contrato, conforme obrigação legal (Lei nº 12.965/2014). Dados cadastrais e de conexão são confidenciais e só serão fornecidos a autoridades judiciárias mediante ordem formal. Consulte a Política de Privacidade para mais detalhes.

12. Limitação de responsabilidade da Prestadora

A Prestadora não se responsabiliza por interrupções decorrentes de: uso indevido pelo Assinante; falha nos equipamentos de propriedade do Assinante; caso fortuito ou força maior (fenômenos da natureza, queda de energia, falha de backbones de terceiros). Em caso de interrupção superior a 160 minutos, a Prestadora descontará da mensalidade o valor proporcional ao período afetado.

13. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Biguaçu, estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

14. Regulamentação Anatel

A Anatel pode ser acionada pelo telefone 1331 (pessoas com deficiência auditiva: 1332), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Sede: SAUS, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, CEP 70.070-940, Brasília/DF. Informações regulatórias disponíveis em www.anatel.gov.br.